casamento
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LUCIANA MARY TÔRRES LIMA
INSTITUIÇÕES DO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO I
CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO
BEZERROS – PE
2013
FADIRE – FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LUCIANA MARY TÔRRES LIMA
INSTITUIÇÕES DO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO I
CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO
Atividade Interdisciplinar ao Curso de Ciências Contábeis.
Disciplina: Instituições do Direito Público e Privado I .
Professora: Karim Machado.
BEZERROS – PE
2013
“Pratique a justiça e tudo o que mais existe vai acontecer naturalmente.”
O art. 5º Caput da CF: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, diante dessa premissa, a sociedade se depara com várias questões que levam a questionamentos propícios de até onde e para quem se vive essa igualdade.
A união homoafetiva é uma realidade como as suas dissoluções, gerando séries de direitos e obrigações, diante disso é necessária uma lei reguladora desse instituto familiar formado por casais homossexuais, sendo que a negativa deste apenas incitará novas abominações cometidas contra seres humanos que só querem ter seus direitos preservados. Negar direitos a determinadas pessoas em razão a sua preferência sexual fere o mais sagrado princípio constitucional que é o da Dignidade da pessoa humana.
Uma das bases legais que confirma os direitos que os casais homossexuais têm, está no próprio texto constitucional brasileiro, que nos traz como principio maior do Estado Democrático de Direito o principio da Dignidade da Pessoa Humana (CF, art. 1°, III), a liberdade e a igualdade sem distinção de qualquer natureza