Casamento Homossexual, posição do STF, STJ e CNJ
Já nos dias atuais, de acordo com a lei dos homens, quando falamos em casamento, três teorias são adotadas para definir o que é casamento, são elas a teria contratualista, esta afirma que o casamento é um contrato especial de direito de família, sendo esta a mais aceita pelos juristas e operadores do Direito; a teoria institucionalista, afirmando que o casamento é uma instituição social derivada e um ato jurídico licito regulado pelo artigo 185 do Código Civil, e por último, a teoria mista ou eclética, esta reconhece o casamento como uma reunião dos fundamentos da teoria contratualista com a institucionalista.
Com relação ao casamento e a família, fica claro que é caracterizado como a união do homem e da mulher, mas, devido a avanços tecnológicos, científicos, sociais e até do próprio homem, hoje pessoas do mesmo sexo tem convivido juntos como se casados fossem, e foi neste momento que surge a intervenção do Estado, para regular juridicamente e socialmente estas sociedades. Primeiramente devemos lembrar-nos de um grande instituto de proteção a estas pessoas, que foi a carta magna de 1988, protegendo estas pessoas de qualquer