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A Administradora do Programa, responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e funcionamento, é a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.808.708/0001-07, sediada na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017, 4º andar (“Administradora”).
ADESÃO DOS ASSOCIADOS AO MOVIMENTO
Apenas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, vinculadas a um Clube participante conforme informado no site www.futebolmelhor.com.br, por meio das modalidades de associação existentes em cada Clube, poderão usufruir dos benefícios do Movimento (“Associados”).
A participação dos Associados no Movimento está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual será expressamente aceito pelos Associados quando da efetivação de sua adesão.
Para efetivar sua adesão e usufruir dos benefícios do Movimento, os Associados deverão se identificar ao funcionário da rede varejista participante (“Redes”) responsável pelo registro de sua compra, informando seu CPF- Cadastro de Pessoa Física -, antes de ser registrado qualquer item da sua compra. No caso de benefícios que sejam serviços, a adesão do Associado será efetivada quando este solicitar ao fornecedor do serviço a sua participação nos benefícios do Movimento.
A inscrição de um novo Associado em um Clube será informada diretamente pelo Clube ao Movimento, não sendo necessária a realização de outro cadastro para a participação do novo Associado no Movimento. Os benefícios do Movimento estarão disponíveis para o novo Associado em até 30 dias após a sua inscrição no Clube.
O término por qualquer razão do vínculo de um Associado com um Clube