casa
LEURISCE BARBOSA DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, RG nº 2.196.999 SSP/PE e CPF/MF 687.959.634-72, residente à Rua Craúna, nº 55, lote nº 06, quadra nº 86, Componente do Núcleo Habitacional Rio Doce III, CEP 53070-480, Olinda/PE, por seus mandatários legais, in fine assinados, com o respeito e acatamento devidos, vem, perante Vossa Excelência, com espeque na Norma Instrumental Civil, para propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS
Em face da SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF 33.041.062/0004-43, situada à Av. Engenheiro Domingos Ferreira, n° 467 – Boa Viagem, CEP 51011-051, Recife/PE, consoante as relevantes motivações fáticas e de direito que doravante passa a alinhavar:
1.0. EPÍTOME FÁTICA
Vem a Autora, na qualidade de consumidora e moradora, postular pela retificação judicial de relevante situação sobremaneira gravosa, cuida-se de mais um brasileiro ludibriado pela atual situação de perigo que acomete a moradora do imóvel em tela, in casu, a moradora está, neste ato, exercitando o direito constitucional à moradia digna prevista na Lex legum.
A titular do direito material, ora Autora, é moradora do imóvel situado à Rua Craúna, nº 55, lote nº 06, quadra nº 86, Componente do Núcleo Habitacional Rio Doce III, CEP 53070-480, Olinda/PE, o qual se encontra em situação temerária em face das irregularidades ocorridas na execução de sua edificação. A Ré, seguradora SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS, furta-se de suas obrigações legais como ente segurador que é, conforme restará demonstrado doravante.
O imóvel em questão versa sobre uma casa popular financiada pela COHAB com risco iminente de desmoronamento em razão de vicio construtivo e arquitetado na forma da engenharia auto portante. No ato da compra, a Autora aderiu a