cartorios
Os cartórios extrajudiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro, pessoas que recebem delegação do poder público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões. Essas pessoas são dotadas de fé pública, uma confiança especial atribuída por lei ao tabelião ou notário e ao oficial de registro para que eles possam garantir a eficácia dos negócios jurídicos
SOBRE ARREPENDIMENTO :
Art. 1418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Art. 1417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
A promessa de compra e venda também pode ser realizada por instrumento particular, sem necessidade de escritura ou de qualquer outra forma especial para sua celebração.
Porém, para que surta efeitos contra terceiros, deve ser levada a registro em cartório de títulos e documentos.
Cartório é um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos (cartas) e que lhes dá fé pública.
A palavra cartório foi cunhada em Portugal para designar o local de trabalho do notário ou tabelião.
Lei de Registros Públicos 6.015/73
No Brasil, a palavra passou a designar uma gama maior de competências, incluindo:
1) registro civil de pessoas físicas e jurídicas,
2) o registro de imóveis,
3) o registro de títulos e documentos,
4) o tabelionato de notas,
5) os ofícios de protesto de títulos
6) os cartórios judiciais onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza.
TIPOS DE CARTORIO
Cartório de Registro Civil (Ofício de Registro Civil das