cartorio

1151 palavras 5 páginas
CASAMENTO

ENUNCIADOS DA ARPEN
Enunciado 20: Para a habilitação para o casamento não é necessário previamente cancelar ou dissolver eventual registro de união estável com outra pessoa.

Enunciado 21: A habilitação, a celebração, a conversão de união estável, o registro e a certidão referentes ao casamento entre pessoas do mesmo sexo deve seguir exatamente as mesmas regras de todos os casamentos.
CAPACIDADE PARA CASAR: a partir dos 16 anos (idade núbil) com autorização de ambos os pais. Se um dos pais estiver em paradeiro desconhecido é possível que apenas um autorize, colhendo-se declaração neste sentido (Mandar p JCP). Atenção: até a hora da celebração os pais podem mudar de idéia!! Se um dos pais se nega injustamente é possível enviar para o Juiz Corregedor suprir esse consentimento. A partir dos 18 anos (atingida a maioridade civil) não é necessária autorização.
Se tiver menos de 16 é possível casar? Sim é exceção!!! Somente se já houver gravidez ou para evitar pena criminal, por ex: Lei Maria da penha (Mandar p JCP).
Interditado pode se casar? Depende do motivo da interdição (determinado na sentença), se for doente mental sem discernimento não dá! Mas se foi interditado por outro motivo, ex tem dificuldade de locomoção então será possível casar (Mandar p JCP). O Pródigo pode casar, mas não pode estabelecer o regime de bens, só com autorização do curador (Mandar p JCP).
É PROIBIDO O CASAMENTO: (NULO)
1 Pessoas Casadas
2 Ascendentes e descendentes – linha reta – (avós, pais, filhos e netos)
3 Afins em linha reta - parentesco por afinidade é aquele com a família do cônjuge – (sogro com a nora e sogra com o genro) . Atenção: proibição continua mesmo após o divórcio!!!Os cunhados não estão incluídos.
4 Filho(a) adotado com o ex marido/mulher do adotante. E o mãe/pai adotante com o ex marido/mulher do adotado.
5 Irmãos (mesmo se um deles é adotado!!)
6 Homicida com a viúva(o) do morto.
OBS: Tio(a) e sobrinha(o) era proibido, mas é admitido se houver

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