Cartilha
→ Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, abrangendo todos os trabalhadores portuários;
→ Quaisquer aberturas devem estar protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. Quando houver perigo de escorregamento nas superfícies em suas imediações, devem ser empregados dispositivos ou processo que tornem o piso antiderrapante;
→ O sinaleiro deve receber treinamento adequado para aquisição de conhecimento do código de sinais de mão nas operações de guindar;
→ Proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário.;
→ Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção.
Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário (NR29)
No ano de 2006 criou-se um regulamento no âmbito da preservação da segurança e saúde no trabalho portuário.
Os cuidados no trabalho portuário aplicam-se tanto em bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora do porto organizado.
CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS PELOS TRABALHADORES
Deve-se ter o cuidado com esforço excessivo e prensagem; Embalagens com produtos perigosos não devem ser movimentadas com equipamentos inadequados; não colocar extensões elétricas nas estruturas e corrimões; utilizar corretamente os dispositivos de segurança; não acessar as embarcações em equipamentos de guindar; manter a área de circulação dos trabalhadores desobstruída; utilização da identificação em caso de operário de máquinas; os equipamentos de guindar devem ser desligados e fixados em posição que não forneça riscos aos trabalhadores...
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Coletes salva-vidas;
Máscara de Respiração; Botinas; Óculos de Proteção;
Capacetes