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Resumo de interpretações do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) | Por enviado por Célia Wada | Alterar tamanho da fonte: A+ | a- |
Resumo de interpretações do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução ao Código Civil)
A Lei de Introdução ao Código Civil é bastante abrangente e materialmente pouco densa, passando, muitas vezes, despercebida pelos estudos dos acadêmicos dos cursos de Direito das Instituições de Ensino Superior do Brasil. Porém, o conhecimento desse decreto é de fundamental importância para o curso de direito como um todo, pois oferece noções do funcionamento do ordenamento jurídico. Por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica, este estudo teve como objetivo interpretar o decreto lei 4.657/42, trazendo, de uma maneira didática, lacônica e sucinta, a interpretação da mesma, e mostrando como essa lei tem como tema central, a própria lei
1. IntroduçãoA LICC é um decreto lei revestido de natureza jurídica de lei complementar, de suma importância para o ordenamento jurídico, pois "cuida da vigência da lei e de sua revogação, da impossibilidade de alegar-se sua ignorância, da aplicação da lei e de suas lacunas, da interpretação da lei e de sua eficácia no tempo e espaço [01]", além de encerrar a vigência das antigas ordenações portuguesas.
É na LICC que se busca o alicerce para o conhecimento do ordenamento jurídico e a aplicabilidade das normas brasileiras, além de consagrar o princípio da irretroatividade como regra geral no nosso ordenamento.Pode ser vista como uma breve introdução ao direito internacional, pois muito se fala em relações estrangeiras, dando, na maioria dos casos, preferência à lei brasileira no que tange, principalmente, ao direito de família.Este estudo objetivou apresentar interpretações claras, utilitárias e essenciais da LICC e servir como fonte de consulta, principalmente, para acadêmicos de graduação do curso de direito,