Cartilha sobre poluição sonora
A poluição sonora pode ser entendida como qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas.
2 Existem leis que tratam da poluição sonora?
Sim. Há diversas leis tratando do assunto: federais estaduais e municipais. As federais alcançam todo o país, as estaduais abrangem apenas o Estado e as municipais a área do Município. Entre as federais, estão a Lei n.º 9.605/95 (Crimes Ambientais), o Decreto-lei n.º 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil). No Estado de Pernambuco, destaca-se a Lei n.º 12.789/05.
3 Até que horas posso fazer barulho?
Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. Infelizmente, criou-se uma ideia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sonse ruídos das 8h às 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse ser atingido nesse horário. Lembre-se: o objetivo das leis em torno desse assunto é aproteção do sossego, do trabalho e da saúde, em qualquer que seja a hora.
4 Somente sons ou ruídos muito altos geram poluição sonora?
Não. Pequenos ruídos e mesmo sons baixos emitidos, por exemplo, por um rádio em sua casa, podem ser tão incômodos e nocivos à saúde de terceiros quanto a outras fontes poluidoras mais perceptíveis. Tudo vai depender do contexto em que se acha inserida a vítima dos sons e ruídos produzidos. Se o som ou ruído que você produz de algum modo alcança aos ouvidos do seu vizinho, este é quem poderá dizer se isso é ou não aceitável. O princípio a ser observado é o de conter o som ou ruído no próprio ambiente em que ele é gerado.
5 Quais as instituições responsáveis pelo enfrentamento do problema?
Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Polícia Civil, Polícia Militar, órgãos estaduais, órgãos municipais - no