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JUSTIFICATIVA
O som em excesso resulta em consequências severas à qualidade de vida da população. Sua falta de controle afeta a saúde do indivíduo e contamina intensamente as relações sociais. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) a Poluição Sonora ocupa hoje o terceiro lugar no ranking de problemas ambientais que mais afetam populações do mundo inteiro, as consequências na saúde humana variam desde os óbvios distúrbios auditivos a dor de cabeça crônica, hipertensão arterial, alterações hormonais, insônia, excitação, que somados costumam levar a quadros de hiperatividade, agressividade, mau humor, depressão e até bipolaridade (Revista Saúde, edição 361, Fevereiro de 2013).
O Município de Sorriso – MT possui UMA legislação específica para o controle dos níveis máximos de intensidade para emissão de sons, onde estão caracterizadas as infrações e previstas as sanções administrativas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que infringirem os dispositivos legais, todavia, a simples existência da Lei não tem mostrado eficiência no sentido de inibir a utilização de aparelhos sonoros em volume excessivo, causando transtorno a população. Entre as fontes de poluição sonora estão residências, clubes de dança, bares, boates, lojas de confecções e eletrodomésticos, igrejas entre outros que contribuem para aumentar o número de denúncias de poluição sonora recebidos diariamente pelo Ministério Público, SAMA e Policia Militar de Sorriso.
Cabe ressaltar que a Constituição Federal inclui entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas (art. 23,VI), no entanto, quando se trata do controle da localização e do horário de funcionamento das atividades que provocam a poluição sonora nas áreas urbanas, deve-se considerar que há uma ligação intrínseca com o planejamento e controle do uso do solo e