Cartilha - modelo
O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
É o conjunto de medidas técnicas, médicas e educacionais, empregadas para prevenir e/ou minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, quer eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho, quer instruindo ou convencionando pessoas na implantação de práticas preventivas.
ACIDENTE DO TRABALHO
A lei nº8.213 de 24.07.91 da previdência social em seu artigo 19 diz que: acidente do trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
TIPOS DE ACIDENTES:
ACIDENTE PESSOAL - Aquele que é sofrido pelo empregado no desempenho de suas tarefas habituais, no ambiente de trabalho ou fora deste quando estiver a serviço do empregador.
ACIDENTE DE TRAJETO - É um acontecimento não desejado, relacionado com o empregado no percurso habitual de sua residência para o local de trabalho ou vice versa. Deixa de caracterizar-se o acidente quando o trabalhador tenha por vontade própria, interrompido ou alterado o trajeto normal.
DOENÇA DO TRABALHO - É adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Ex: Lombalgia - em trabalho realizado com postura inadequada.
CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATOS INSEGUROS - é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança.
São exemplos:
Subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas;
Trabalhar com ferramentas inadequadas;
Descer ou subir escadas correndo;
Improvisar escadas (ex.:subir em tambores);
Não usar equipamentos de proteção individual adequados;
Usar EPI`S incorretamente.
CONDIÇÃO INSEGURA - A condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador; deficiências, defeitos, irregularidades técnicas existentes no ambiente de trabalho