Cartilha "direitos do consumidor"
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Praça da Sé, s/nº - 01018-010 - São Paulo – SP.
PABX: (11) 3242-9366.
Tribunal da Justiça de Piracicaba
Rua Bernardino de Campos, 55 – Bairro dos Alemães – 13417-901
Telefone: (019) 3433-4177.
Órgão de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
Rua Líbero Badaró, 119 - 9º andar - Centro 01.009-000 - São Paulo-SP.
Telefones: (011) 233-1524 / 1525 Fax: (011) 607-4885.
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM)
Rua Muriaé, 154 - Alto Ipiranga.
Telefone: (011) 273-0522 Fax: (011) 273-0522.
PROCON de Piracicaba
Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – Mezzanino - 13400-810.
Telefones: (019) 3403-1393 / 3403-1392.
Juizado de Pequenas Causas.
Rua Alferes José Caetano, 1327
Telefone: 3124 1869.
INTRODUÇÃO
No passado não existia uma lei de proteção as pessoas que adquirem um produto ou contratassem qualquer serviço.
Se você comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo.
Foi ai então que em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. A mesma surgiu para fortalecer e proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço.
Este código é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
Para que possamos ter um bom entendimento dessa Cartilha, faz-se necessário ter uma base do que vamos tratar nela, ou seja, conhecer algumas palavras importantes que serão citadas na mesma.
PRODUTO
É todo tipo de mercadoria colocada à venda, podendo ser um automóvel, roupa, casa ou até mesmo um alimento. Eles podem ser de dois tipos: Duráveis e Não Duráveis, sendo que um deles é aquele que não desaparece com seu uso, e o outro aquele que acaba logo após o uso, respectivamente.
SERVIÇO É tudo que é pago para ser