Cartel
Em uma ordem econômica de livre iniciativa e livre concorrência, os agentes econômicos devem portar-se como concorrentes, o que deve denotar comportamento impregnado de rivalidade.
O cartel
Por que combater?
Áurea Regina de Queiroz Ramim
Promotora de Justiça
Tal rivalidade traduz-se, na prática, em competitividade, que gera inovações mercadológicas, incessante redução de custos de produção e avanços tecnológicos.
Em outras palavras, concorrentes em um mesmo mercado, ao disputarem a preferência do consumidor, não são aliados nem defensores de interesses comuns; ao contrário, concorrentes têm interesses opostos e conflitantes, na medida em que o aumento dos lucros de um só ocorre à custa do aumento das suas vendas e da inevitável redução da receita do concorrente. Assim, a combinação entre os concorrentes é algo que destoa de uma dinâmica mercadológica competitiva.
A fixação de preços é apenas uma das formas de cartelização, talvez a mais dramática e mais lesiva ao bem-estar social. Para que a uniformização de preços seja cartel, não basta a mera constatação de que os preços são idênticos; é necessário que tais preços decorram de combinação, a indicar que a uniformização de preços é uma estratégia coletiva dos agentes econômicos.
No entanto, a fixação de preços não é a única forma de cartel.
A divisão territorial do mercado entre concorrentes também é outro