Cartel
Associação entre empresas do mesmo ramo de produção com objetivo de dominar o mercado e disciplinar a concorrência.
São grupos de empresas que combinam preços ou outras variáveis do mercado, em detrimento do consumidor. Agindo conjuntamente as empresas em um cartel conseguem formar preços como se fosse um único monopolista, e assim repartem os lucros do monopólio.
Há vários tipos de carteis: os que se unem para manipular as variações de mercado a partir do próprio comportamento e os que têm como intenção prejudicar os rivais e como consequência até tirá-los do mercado; outro tipo de cartel surgiu recentemente que se forma por um conjunto de regras praticas sutis voltadas para propiciar aumento de preços. A principal característica do cartel é o acordo, a combinação entre os concorrentes. Esses acordos podem ser implícitos ou tácitos. O controle do nível de produção, condições de venda, controle das fontes de matéria prima, fixação e controle de preços e divisão de mercado fazem parte deste acordo.
O cartel pode ser de natureza formal, isto é, reconhecido pelo Estado, ou, o que é mais comum hoje em dia, de maneira informal e sigilosa, constituindo ilícito na maior parte dos países.
Esses carteis visam a maximização dos lucros dos envolvidos e consequentemente pode trazer prejuízos ao consumidor.
O que pode facilitar a formação de cartel: concentração de mercado, barreiras a entrada e saída de mercado, regularidade e frequência de pedidos, entre outros.
O oligopólio em si nem sempre é prejudicial para a sociedade, quando agem de forma independente, concorrendo entre si, trazem benefícios para o consumidor como preços baixos e melhorias na qualidade.
Para se identificar a formação de carteis é necessário uma analise cuidadosa do mercado financeiro.
Para evitar a formação de colisões e punir os seus efeitos existe a legislação de defesa: o CADE – Conselho administrativo de defesa econômica - tem o papel de julgar sobre matéria concorrencial os