Cartel - Caso OPEP
Segundo o Dicionário Houaiss, cartel é acordo comercial entre empresas, visando à distribuição entre elas das cotas de produção e do mercado com a finalidade de determinar os preços e limitar a concorrência.
A prática dos cartéis constitui um tipo de infração contra a ordem econômica por eliminar a concorrência entre empresas mediante acertos – sejam de preços ou de quaisquer outras condições de venda, inclusive limitações territoriais. A maior dificuldade no que tange aos cartéis, contudo, é a de provar sua existência, uma vez que, de um modo geral, eles são constituídos por meio de acordos ou entendimentos que não deixam provas escritas comum a organização de cartéis entre países produtores de uma mesma mercadoria. Nessa condição se enquadram os acordos internacionais relativos ao café, açúcar, estanho, as comunidades européias do aço e do carvão, do átomo, além de outros.
Um indício da existência de cartel em um mercado é o alinhamento de preços, que ocorre quando um grande percentual dos concorrentes de um determinado mercado oferece o mesmo produto com preços iguais ou bastante próximos. Outro fato que pode indicar a existência de cartel são os aumentos simultâneos ou a confluência de preços em determinada data, ou seja, quando os concorrentes aumentam os preços simultaneamente ou passam a praticar preços iguais ou muito próximos.
Pode-se ressaltar que, o princípio básico de uma economia de livre mercado é que todas as trocas serão voluntárias, cada agente poderá decidir o que comprar ou vender livre de impedimentos como ameaça ou uso de violência. Assim, pode-se defender o direito de se criar cartéis. Caso os acordos de cooperação entre firmas sejam totalmente voluntários, este tipo de organização não estaria ferindo o princípio de livre mercado, mesmo porque, dificilmente os cartéis sobrevivem se forem ineficientes do ponto de vista da satisfação da demanda dos consumidores.
Se os consumidores realmente se opusessem às