Carteis
Disciplina: Introdução à Economia
Introdução
De acordo com o dicionário, a palavra Cartel, pela rubrica do comércio, trata-se de acordo comercial entre empresas, visando à distribuição entre elas das cotas de produção e do mercado com a finalidade de determinar os preços e limitar a concorrência.
O início de cartéis ocorreu na segunda metade do século XIX, na Segunda Revolução Industrial.
Normalmente podemos ver que cartéis ocorrem em mercados oligopolísticos, onde existe um pequeno número de firmas, e na maioria das vezes envolve produtos homogêneos. Na prática funciona como um monopólio (única empresa).
Cartéis geram grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores quando aumentam preços e reduzem oferta, fazendo com que os bens e serviços se tornem mais caros e às vezes indisponíveis. Além disso, atrapalham a inovação, impedindo que novos produtos cheguem ao mercado, resultando em perdas para o consumidor e, ao longo prazo, perda de competitividade da economia como um todo.
Conforme informações da Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis causam prejuízos de centenas de bilhões de reais ao mercado de consumidores anualmente, uma vez que geram um sobrepreço por volta de 10 e 20% comparado em um mercado competitivo.
A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, disciplina a política brasileira de defesa da concorrência, pois no Brasil a formação de cartéis é considerada crime. Três órgãos compõe o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC): a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
A grande dificuldade é de provar a existência dos cartéis, pois de um modo geral, eles são criados por meio de