CARTA TESTEMUNH VEL
JOÃO MARIA NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos do recurso em sentido estrito nº _______________, por seu advogado in fine assinado, inconformado com a r. decisão que denegou seguimento ao recurso, vem respeitosamente, à Vossa Senhoria, dentro do prazo legal, requerer a expedição de
CARTA TESTEMUNHÁVEL
com fulcro no artigo 639 do Código de Processo Penal. Requer, outrossim, sejam trasladadas as peças processuais abaixo indicadas, com a remessa do instrumento ao E. Tribunal ad quem, a fim de que seja dado seguimento ao recurso denegado.
1 - decisão que ensejou o recurso denegado;
2 - certidão de intimação dessa decisão;
3 - interposição e razões do recurso denegado;
4 - a decisão que denegou o recurso;
5 - certidão de intimação da decisão denegou o recurso;
6 - cópia da queixa-crime.
Nesses termos, pede deferimento.
Brasília, 20 de outubro de 2014
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ADVOGADO
OAB/DF Nº 12345
RAZÕES DE CARTA TESTEMUNHAVEL
TESTEMUNHANTE: João Maria Nascimento
TESTEMUNHADO: Joaquina dos Santos
PROC: 0002737-15.2009.8.26.0566
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Preclaros Desembargadores
DOS FATOS
O crime praticado pelo testemunhante, está elencado no artigo 138 c/c 141, inc. III do Código Penal, porém, diante da decadência, requereu fosse declarada extinta a punibilidade, uma vez que a ofendida não intentou a ação no prazo legal.
O pedido foi indeferido pelo Juízo de 1º Grau. Diante disso, o testemunhante interpôs recurso em sentido estrito, dentro do prazo legal, com fincas no art. 581, IX do CPP. Contudo, foi negado seguimento, sob a alegação de intempestividade.
DO DIREITO
Diante de tudo exposto, a decisão não merece prosperar, pois, não há qualquer amparo legal.
Como ensinado pelo art. 586 do CPP, o prazo legal para interpor recurso em sentido estrito, ressalvada a