carta de preposto
Embargos de Terceiro n° 0
Apenso ao Processo n° 0
Código da Corregedoria: 33 - Agravo de petição
........................, já qualificada nos autos dos Embargos de Terceiros, tombados sob o número epigrafado e que tramitam, como apensos a Reclamatória Trabalhista supra identificada, perante esta MM. Vara do Trabalho, onde figura como Reclamante o Sr. ...............................vem, à presença de Vossa Excelência, não se conformando, data vênia, com o r. decisum, forte na regra do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sendo as razões de sua inconformidade apresentadas em anexo e declaradas integrantes dessa.
Satisfeita a exigência de prazo, requer seja o presente recebido e processado com duplo efeito, juntado aos autos e determinado seu encaminhamento à Superior Instância, com conseqüente provimento do recurso.
Nesses Termos, pede Deferimento.
............................ 18 de setembro de 2006.
Álvaro Klein Celso Luiz Schneider OAB/RS 30E460 OAB/RS 29.513
AGRAVANTE: Irmãos Führ Ltda.
AGRAVADO: João Batista Munari
PROCESSO: 01296-2006-333-04-00-3 (Embargos de Terceiro)
PROCESSO: 00687-2004-333-04-00-9 (Reclamatória Ordinário)
ORIGEM: 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.
Razões de agravo de Petição
Pela Agravante
Colenda Turma Julgadora
Eméritos Julgadores
1. Considerações Iniciais:
Ab initio, a Agravante insurge-se com a sentença do juízo a quo no aspecto em que a mesma julgou improcedentes os embargos de terceiro, sem considerar os documentos, notas fiscais e contrato de comodato anexados, que são documentos validos e hábeis na comprovação da propriedade dos referidos equipamentos.
Por isso, e ainda pelas razões a seguir expendidas, deve ser reformada a decisão que julgou