Carta de informação preliminar
ATENDENTE: Lucas de Brito Pereira
CONSUMIDOR:
Reclamante: Gustavo Silveira Oliveira
RG:
CPF:890.083.082-15
Endereço: Av. Constantino Nery n° 2100 casa 30
CEP: 69050000
TEL: (92) 8182-3135
FORNECEDOR:
Reclamado: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Endereço: Rua Teresina, 296 – Adrianópolis
CNPJ:
CEP: 69010-300
TEL: 0800 280 9130
Cidade: Manaus
UF: AM
DOS FATOS: A Sr. Gustavo Silveira Oliveira, brasileiro, solteiro, informa sua dependente Ana Carolina Oliveira Carneiro da Cunha esteve em uma clínica legalmente cadastrada pela prestadora de serviços e marcou uma consulta com oftalmologista para janeiro.
Ocorre que o consumidor, informa que foi comunicado que sua consulta foi remarcada para o dia 13/02 mais quando a mesma chegou no local foi surpreendida com a notícia de que novamente foi remarcada a consulta para o dia 20/02, Sendo que na clínica não tem nenhum agendamento para o dia 20/02.
Em face do exposto a consumidora solicita que seja remarcada sua consulta antes da data informada.
Diante do exposto, o PROCON Municipal de Manaus, com fundamento no Decreto Municipal 2.573/2013, bem como o parágrafo I do art. 33 do Decreto 2.181/97, requer que, no prazo de 10 dias úteis, sejam apresentadas informações ou solução para a questão acima descrita. Decorrido o prazo, poderá este órgão através do requerente, instaurar processo administrativo para apurar eventual infração na Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação do consumidor, para efeito de sua inclusão no Cadastro Estadual, Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. Adverte, por fim, que a ausência de manifestação no prazo concedido ensejará a apuração de eventual crime de desobediência, nos termos dos arts. 55º e 56º do CDC e art. 330º do Código Penal.
Gustavo Silveira Oliveira
CONSUMIDORA