CARREIRA JURÍDICA
DEFENSOR PÚBLICO
1. Em relação a Defensoria Pública conceitue o que é,qual suas atribuições e suas previsões legais enquanto órgão?
Como previsto no art. 134 da Constituição federal de 1988 a Defensoria Pública é um órgão do Estado(União e territórios,Distrito Federal e Estados Membros) destinado à prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recurso para pagar honorários de advogados e os custos de uma postulação ou defesa em processo judicial,extrajudicial,ou,ainda,de um aconselhamento jurídico. Ressalta ainda este artigo que a Defensoria Pública é uma Instituição essencial à função jurisdicional do Estado,compondo juntamente com a Magistratura,o Ministério Público e as Advocacias Privada e Pública,o Sistema de Justiça brasileiro.
2. No tocante ao Defensor Público,quais os requisitos exigidos para a investidura deste cargo?
Art. 48 –O ingresso na carreira de Defensor Público, no cargo de
Defensor Público Substituto, dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.
O Art.4º, §6º da LCF 80/94 da a seguinte nota: § 6º A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.
Para investir na carreira de Defensor Público é necessário ser Bacharel em Direito e também ser aprovado em concurso público de provas e títulos. O cargo de Defensor Público é em carreira,ou seja,qualquer um pode ascender à chefia administrativa da Instituição.
3. Por que eu não posso dizer que o Defensor Público é um Advogado?
Em primeiro plano o Defensor Público age,como previsto na C.F.,para fins públicos - institucionais,com a obrigação legal de agir em defesa ao direito a Justiça daqueles que são desprovidos de condição financeira para arcar com honorários de advogados e/ou com aos custos que envolvem processos judiciais ou extrajudiciais;não obstante o Advogado age com fins privados