Carreiras jurídicas
O Ministério Público, sem dúvida, figura na posição de um dos órgãos mais ensejados pelos concursandos. Órgão este que tem por objetivo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e adota os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.
Sua organização é dividida em duas frentes, sendo a primeira administrativa e a segunda de execução. Compõem a organização administrativa do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do MP, a Procuradoria de Justiça e as Promotorias de Justiça. Por sua vez, são órgãos de execução: o Procurador-Geral de Justiça, o Conselho Superior do MP, os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça. Versando, especificamente, sobre os órgãos de execução, que são aqueles pretendidos nos concursos públicos, trataremos com enfoque os cargos de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do MP, Procurador de Justiça e Promotor de Justiça.
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida recondução pelo mesmo período desde que através do mesmo procedimento. Apresenta, dentre outras, a competência de representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual; representar