Carpe Diem
INTRODUÇÃO
É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte.
A classe política insiste em manter a situação como está, com “reformas tributárias” que na verdade são mais aumentos de tributos. São mais de 80 tipos de tributos diferentes (entre impostos, taxas e contribuições).
O contribuinte tem 3 atitudes diante deste quadro de derrama:
1. Sonegar tributos, vendendo sem nota e não registrando todas as operações em sua escrituração.
2. Pleitear, mediante sindicatos e órgãos de classe, uma reforma tributária decente, que não aumente a tributação e distribua de forma mais justa a carga fiscal e
3. Utilizar seu direito constitucional e realizar planejamento tributário, de forma ativa, contínua e eficaz.
A atitude 1 é ilegal, e pode trazer danosos comprometimentos, por multas pesadíssimas e possibilidade de enquadramento em punição por crime tributário.
A opção 2 é indicada, porém, os próprios sindicatos e órgãos da classe parecem “paralisados” diante da derrama nacional. Mas, sempre uma alternativa, se bem que de resultado de longo prazo, pois a laia política brasileira é pouco sensível aos pleitos da classe média e do pequeno e médio empresário, pois são justamente estes que mais pagam tributos em relação à renda disponível.
Resta a opção 3, trabalhosa, mas lícita, uma verdadeira forma de “dar o troco”. Milhares de empresas e profissionais liberais têm se despertado para utilizarem seu direito legítimo, constitucional, de organizar seus negócios e atividades, visando um menor pagamento de tributos.
SIGLAS UTILIZADAS
CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43)
COFINS: Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Lei