Resenha - John Kelly "Uma breve história do direito ocidental"
O livro traça o panorama histórico da teoria jurídica, os capítulos 7 e 8 passam pelos acontecimentos históricos da humanidade relacionando-os paralelamente com o estudo do direito.
O século XVIII foi um século em que as antigas estruturas europeias de autoridade e legitimidade foram irreparavelmente fraturadas pelas revoluções francesa e americana. Esse século também incluiu o Iluminismo, que rejeitou toda autoridade espiritual e intelectual e da posição da fé e obediência cristãs.
O estado começava a ser entendido como uma entidade independente e abstrata mais claramente que antes, o modelo do contrato social continuou a ser usado por muitos escritores como uma explicação dos fundamentos do Estado.
No decorrer do século XVIII os escritores jurídicos tenderam a fazer uma saudação rotineira ao Direito Natural de uma forma ou de outra.
“Antes de as leis serem feitas, havia relações de uma possível justiça. Devemos reconhecer relações de justiça anteriores ao direito positivo que as estabeleceu: como, por exemplo, que presumida a existência de uma sociedade humana, seria certo conformar-se as suas leis, que, se houvesse seres inteligentes que tivessem recebido algum benefício de outro ser, eles deveriam mostrar gratidão, que, se um ser inteligente tivesse criado outro, aquele assim criado deveria permanecer em seu estado original de dependência, que um ser inteligente que causou dano ao outro deveria sofre retribuição, e assim por diante” Escreveu Montesquieu, em O espírito das leis (1748).
E enumera as leis naturais práticas em quatro. O homem é individualmente fraco e vulnerável, e assim a primeira lei natural é a manutenção da paz. A segunda lei natural o animará a aprovisionar-se Uma terceira lei resulta se seus instintos de afeição e atração sexual para outros humanos, e uma quarta, apoiada também pela capacidade humana de adquirir