carne e osso
Teoria dos Três Poderes
A teoria dos poderes é conhecida como a separação dos poderes ou a equiipotência. Montesquieu estabeleceria, como condição para o Estado de direito, a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário e a independência entre eles.
A ideia de equivalência consiste em que essas três funções deveriam ser dotadas de igual poder. A equivalência dos poderes é refutada implicitamente por Montesquieu, quando afirma que o judiciário é um poder nulo, os juízes são a boca que pronuncia as palavras da lei. Trata-se, dentro dessa ordem de ideias, de assegurar a existência de um poder que seja capaz de contrariar outro poder. Isto é, trata-se de encontrar uma instância independente capaz de moderar o poder do rei (do executivo). É um problema político, de correlação de forças, e não um problema jurídico administrativo, de organização de funções. Para que haja moderação é preciso que a instância moderadora encontre sua força política em outra base social. Montesquieu considera a existência de dois poderes ou duas fontes de poder político, mais precisamente: o rei, cuja potência provem da nobreza, e o povo. É preciso que a classe nobre, de um lado, e a classe popular de outro lado tenham poderes independentes e capazes de se contrapor.
2- Montesquieu criou o conceito de Equipotência de Poderes, que significa a capacidade de controle mútuo entre executivo, legislativo e judiciário. O poder executivo seria, para o autor, exercido pelo rei, que assumiria as responsabilidades pela condução política e administrativa do Estado. O poder legislativo, ou também poder de representação, exerceria o poder de expressar os desejos dos súditos junto à coroa. Ambos os poderes funcionariam como freios e contra-pesos para que nenhum dos lados excedessem suas prerrogativas. Ao poder judiciário caberia apenas o papel de interpretador da lei. Para Montesquieu a submissão das convicções pessoais dos magistrados ao texto