carnaval trabalho
a) visa a impedir o cometimento de ilegalidade iminente.
b) decreta a inconstitucionalidade de lei em tese, quando já exaurido o processo legislativo, ou seja, quando já sancionada e promulgada a norma.
c) decreta a carência da impetração, impondo ao impetrante sanção por litigância de má-fé.
d) tem efeito normativo.
e) repara direito individual lesado por ato (ou omissão) ilegal ou de abuso do poder praticado por autoridade. x
2. A respeito da ação de M de S, não é correto afirmar:
a) O M.S. é ação civil ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.
b) O sujeito passivo na ação de M.S. não é autoridade coatora e sim a pessoa jurídica de direito público a que ela pertence.
c) Cabem embargos infringentes quando o julgamento da apelação não for unânime. x
d) É ação de summaria cognitio. 3. Passada em julgado a sentença denegatória de M. de S:
a) em hipótese alguma a segurança pode ser impetrada outra vez.
b) não há coisa julgada formal, se negado por falta de liquidez e certeza.
c) nova impetração é admissível, se negado por falta de liquidez e certeza. x
d) não se forma a coisa julgada material, em hipótese alguma. 4. Julgado M.S. em única instância por TRF, sendo a decisão favorável em parte a um dos litigantes e em parte ao outro, versando o acórdão sobre o mérito e aplicando, expressamente, lei federal e dispositivo da Constituição, são cabíveis recursos:
a) ordinário, apenas para o impetrante, e especial e extraordinário, para o impetrado. x
b) especial e extraordinário retidos, para ambos os litigantes, indistintamente.
c) somente os especiais, para ambos os litigantes, indistintamente.
d) somente os ordinários, para ambos os litigantes, indistintamente.
e) especial e extraordinário, para ambos os litigantes, indistintamente. 5. No exame de uma impetração de segurança, visando à