Carlos Augusto x Tim
CARLOS AUGUSTO DE AGUIAR JUNIOR, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade RG: 764966-5, inscrito no CPF/MF sob o número 054.915.127-37, residente e domiciliada a Avenida Paiva, nº 556, casa 17, Porto Velho, São Gonçalo, CEP:24.426-148, neste ato representado por sua advogada que a esta subscreve e recebe comunicações e intimações no endereço constante no rodapé desta pagina, vem a presença de V.Exa., Propor a seguinte:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em desfavor de:
TIM CELULAR S/A, empresa inscrita no CNPJ nº 04.26.050/0044-10, situada na Rua Fonseca Teles, nº 18 a 30, São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-200, na pessoa de seu representante legal;
Pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor sempre foi bom pagador e fiel cumpridor de seus deveres.
Ocorre que, no dia 29 de agosto de 2014 se dirigiu a uma agência da caixa econômica federal para solicitar a abertura de uma conta corrente, entretanto, foi surpreendido com a resposta negativa para uma simples abertura de conta sob a alegação de que estava com nome sujo. Entretanto, como o Autor não fazia a menor ideia do que se tratava, se dirigiu imediatamente ao CDL para fazer uma consulta, quando descobriu que seu nome fora negativado pela empresa Ré.
Ora, Exa., tal apontamento se configura um verdadeiro abuso, tendo em vista que o Autor jamais foi cliente conta da Ré, possuindo apenas um chip pré pago da mesma.
O apontamento que ora se impugna ocorreu em 20/12/13 e é referente ao contrato: GSM0060877319886, conforme consulta realizada em 03/09/14, documento em anexo.
Ressalta-se que o apontamento indevido da Ré trouxe diversos transtornos ao Autor, que teve todas as suas linhas de crédito no banco Santander canceladas, inclusive