INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS Edital Nº 04 Normas para Apresentação do Trabalho Interdisciplinar Dirigido – TIDIR O Diretor do Instituto de Ciências Sociais e Humanas, professor Edvander Luís Moura, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: 1 – A reestruturação curricular implantada pelo Centro Universitário UNA, com a inclusão da disciplina Trabalho Interdisciplinar Dirigido – TIDIR – como forma de promover a interdisciplinaridade dentro e fora da sala de aula; 2 – A necessidade de os alunos trabalharem de forma sistemática, organizada e solidária em grupos, tanto na sala de aula como em outros espaços de aprendizagem, visando à construção de sua autonomia acadêmica, intelectual, política e profissional; 3 - A decisão de se reservar, em horários regulares de aulas, o tempo adequado ao desenvolvimento das diferentes atividades inerentes ao TIDIR; 4 – A Resolução CEPE Nº 69/2007, que aprova as Normas para o Trabalho Interdisciplinar Dirigido – TIDIR – para os cursos de bacharelado e licenciatura do Centro Universitário UNA; RESOLVE: Art. 1º - Em todos os cursos cujas matrizes curriculares contemplem a disciplina TIDIR, os alunos serão orientados sobre as regras de construção, apresentação e avaliação do trabalho interdisciplinar, estabelecidas no Manual de Trabalho Interdisciplinar Dirigido e neste Edital. Art. 2º - Todos os alunos matriculados nas disciplinas TIDIR deverão desenvolver trabalho interdisciplinar que envolva atividades de estudos e pesquisa, em conformidade com os Planos de Ensino indicados pelos professores dos referidos componentes curriculares. § 1º - Os Trabalhos Interdisciplinares serão desenvolvidos, obrigatoriamente, em grupos de no mínimo 4 e no máximo 7 alunos participantes, sem interferência prévia dos professores ou Coordenadores de Curso, tanto na composição dos grupos como na manutenção de seus membros, cabendo aos alunos a responsabilidade pela manutenção de um grupo solidário, ético e responsável para com suas atividades