cargos políticos e suas funções
Poder legislativo: é aquele que se preocupa em elaborar ou modificar as leis. É composto pelos parlamentares, ou seja, os vereadores (municípios), os deputados estaduais (estados) e os deputados federais (país). Além deles, existe também o Senado, que é composto pelos senadores.
Poder executivo: é aquele que se preocupa em aplicar as leis e as políticas sociais. É representado pelos administradores, ou seja, os prefeitos (municípios), os governadores (estados) e pelo presidente (país).
Poder judiciário: é o responsável por julgar os crimes e avaliar as leis, se elas são constitucionais ou não, isto é, se elas obedecem à Constituição Federal. É representado pelos juízes e desembargadores, sendo o único dos três poderes que não é eleito democraticamente pelo povo. A sua principal instância é o Supremo Tribunal Federal (STF).
deputado estadual são representantes das Assembleias Legislativas, criando leis para os estados que estejam de acordo com a Constituição.
Principais funções: propor e aprovar leis; instituir tributos estaduais; julgar as contas do governo estadual e fixar o salário do governador e do estado; fiscalizar a administração do estado e receber denúncias por crimes de responsabilidade do governador.
Os deputados estaduais são eleitos pelo chamado “voto proporcional”, onde o eleitor vota no candidato e, na apuração, o total de votos obtidos por cada partido (somando os votos de legenda e os votos dos candidatos da legenda) determinam quantas vagas a sigla terá na Câmara. Vão ocupar essas vagas os candidatos mais votados dentro daquele partido. deputado federal
Também são eleitos pelo voto proporcional e têm mandato de quatro anos. São representantes do povo no Legislativo.
Principais funções: propor, discutir, aprovar e modificar leis; fiscalizar o governo federal junto ao Tribunal de Contas da União (TCU); investigar denúncias nas CPI’s; autorizar