Cargas perigosas
Esta cartilha pretende informar e orientar os dirigentes, gestores, motoristas e demais funcionários de atividades afins, das empresas de transportes e logística do Espírito Santo, sobre os requisitos legais e de qualidade para se iniciar e se manter de forma regular nas operações de condução, manuseio e armazenamento de produtos perigosos. Destacando, ainda, as obrigações, comportamentos preventivos e ações que deverão ser tomadas durante a condução de tais produtos e em casos de emergência, como incêndios, derrames e vazamentos.
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS:
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as recomendações para o transporte de produtos perigosos da ONU (Organização das Nações Unidas), é composta das seguintes classes:
Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:
- Grupo de Embalagem I - alto risco;
- Grupo de Embalagem II - risco médio;
- Grupo de Embalagem III - baixo risco.
DOCUMENTAÇÃO:
Antes de seguir qualquer viagem, o motorista deverá verificar se está de posse da documentação pessoal, do veículo e da carga. Esses documentos são os seguintes:
a) Documentação Pessoal:
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Cédula de Identidade;
- Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos
Perigosos (MOPP): o porte desse documento é necessário somente se o campo observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”. Essa informação deve ser inserida no momento da renovação do exame de saúde do condutor.
b) Documentação do Veículo:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (seguro obrigatório,
IPVA, Renavan);
- CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos
Perigosos a Granel: documento expedido pelo Inmetro