Perguntas do pregão
R: O pregão é uma modalidade licitatória instituída depois e fora do contexto da Lei 8.666/93. 2) Qual objetivo do Pregão?
R: Tem como objetivo de acelerar o procedimento de contratação de certos objetos, chamados de bens e serviços comuns. 3) A limite de valor no pregão?
R: No pregão, quando se tratar de aquisição de bem e realização de serviços comuns, não haverá limite de valor estimado. 4) O critério de utilização do pregão é qualificativo ou quantificativo.?
R: É qualificativo. A qualificação do objeto como comum não depende de seu valor, mas da sua padronização. 5) Em quais contratação se aplica o Pregão?
R: Se aplicar tanto para contratações de bens de pequeno valor como para de grande vulto.
6) Quais são as características pessoais fundamentais para ser pregoeiro?
R: A legislação não estabelece características pessoais como condição para o exercício da função de pregoeiro. Entretanto, a atividade de pregoeiro exige algumas habilidades próprias e específicas. A condução do certame, especialmente na fase de lances, demanda personalidade extrovertida, conhecimento jurídico e técnico razoáveis, raciocínio ágil e espírito esclarecido. O pregoeiro não desempenha mera função passiva (abertura de propostas, exame de documentos, etc.), mas lhe cabe inclusive fomentar a competição - o que significa desenvoltura e ausência de timidez. Nem todas as pessoas físicas dispõem de tais características, que se configuram como uma questão de personalidade muito mais do que de treinamento. Constituir-se-á, então, em dever da autoridade superior verificar se o agente preenche esses requisitos para promover sua indicação como pregoeiro.
7) Quais são os meios e o procedimento para divulgação da licitação no pregão?
R: Publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e divulgação na Internet, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00, ou publicação de aviso no Diário Oficial do Estado,