Módulo de audiência simulada
ESCLARECIMENTOS INICIAIS
Audiências podem ser diferenciadas em UNAS ou FRACIONADAS. Audiências unas são aquelas em que podem todos os atos são consecutivos na mesma audiência, e é nela em que a contestação é apresentada. Pode-se eventualmente partir a audiência uma em dias e horários diferentes, de modo que a primeira seja a de conciliação e a segunda a de contestação, entretanto, pode ser apresentada tanto na audiência de conciliação, como na de instrução. No Processo do Trabalho (Justiça do Trabalho) a regra é a audiência uma, podendo ser partida, a critério do Juiz. No processo civil, o rito sumário também tem audiência una como regra, podendo ser facultativamente partida. Já no rito ordinário, é diferente, a regra é a audiência partida – primeiro a de conciliação e depois a de instrução – sendo que a contestação é apresentada sempre antes da audiência, em fase própria. Nos Juizados, a audiência pode ser uma ou partida a critério do Juiz. Se for partida, a primeira audiência é a de conciliação e a segunda é a de instrução. No nosso módulo, faremos a audiência UNA.
SEQUÊNCIA DE ATOS DAS AUDIÊNCIAS (COMUM A TODAS) 1- PREGÃO O pregão é a chamada das partes fora da sala de audiências. É o momento que se inicia a audiência. Entram as partes na sala de audiência. Na Justiça do Trabalho, o autor senta com o seu advogado na mesa de frente ao lado esquerdo do juiz e o réu (preposto) senta com seu advogado no lado direito (os advogados devem ficar próximo ao juiz). Na Justiça Federal idem. Na Justiça Estadual, é o inverso. Em todas, as partes e seus advogados ficam frente à frente.
2- CONCILIAÇÃO O Juiz pergunta se é possível o acordo e deve estimular as partes para tal. Em caso de impasse ou de negativa, o juiz pedirá ao réu que apresente a contestação (no caso de pessoas jurídicas, a contestação é apresentada junto com a carta de preposto).
3- O RÉU ENTREGA A CONTESTAÇÃO AO JUIZ E DEPOIS ESTE A ENTREGA AO ADVOGADO DO