Carga Perigosa
Gustavo Eccard
Especialista em Regulação
Portos, Saúde e Meio Ambiente
Cargas Perigosas nos Portos
Gustavo Henrique de Araújo Eccard
Sumário
1. ANTAQ
2. Visão Integrada de Gerenciamento de Riscos
3. Etapas de um Sistema Integrado de Gerenciamento de Riscos
4. Conformidades
5. Transporte de Produtos Perigosos
6. Principais Autoridades Atuantes no Porto Organizado
7. Legislação
8. Participações da ANTAQ na IMO
9. IMDG Code
10. Movimentação de Cargas
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ
- Criada
pela lei 10.233/2001;
- Autarquia Especial
Transportes (MT);
vinculada
ao
Ministério
dos
- Independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes;
- Entidade Reguladora e Fiscalizadora das Atividades
Portuárias e do Transporte Aquaviário;
- Receita própria e recursos da União;
- Diretoria Colegiada: 3 Diretores
ANTAQ – Estrutura Organizacional
PAPAEL DA ANTAQ NA REGULAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS
LEI 10.233
Art. 20 São objetivos da ANTAQ:
II. regular e supervisionar com vistas a:
a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto,...
Art. 23 Constituem a esfera de atuação da ANTAQ:
IV. o transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas;
Art. 27 Cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação:
XIX: estabelecer padrões e normas técnicas relativos às operações de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas.
Visão Integrada do Gerenciamento de Riscos nos Portos
“Processo contínuo e adaptativo, por meio do qual uma organização define (e redefine) seus objetivos e metas, bem como implementa as ações relativas à proteção do ambiente, à segurança e saúde de seus empregados, clientes e comunidade.”
Visão Integrada do Gerenciamento de Riscos nos Portos
Etapas de um Sistema Integrado do Gerenciamento de Riscos nos Portos
Etapas de um Sistema Integrado do