Caraterização das condições de segurança de uma empresa - lista de verificação
O Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, constituído pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (adiante designado abreviadamente por L 102), aplica-se a todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social, ao trabalhador por conta de outrem e respetivo empregador e ao trabalhador independente (Art.º 3.º da L 102, sobre o “Âmbito”).
Este diploma, que revogou o Decreto-Lei n.º 441/91, segue a ideia já referida pelo anterior acerca da obrigatoriedade do cumprimento dos princípios gerais de prevenção e da implementação de planos de prevenção de riscos profissionais.
Esta Lei possui algumas linhas orientadoras, como as de que o empregador é responsável pela prevenção, a prevenção é o pilar base da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e assenta em princípios gerais de prevenção e o trabalhador é uma componente essencial da política e cultura organizacional.
O trabalho aqui apresentado tem por objetivo caracterizar as condições de Segurança e Higiene de uma empresa, no caso de um escritório e pretende colocar em prática os conhecimentos adquiridos nos módulos “Gestão da Prevenção”, “Higiene do Trabalho”, “Organização da Emergência” e “Segurança no Trabalho” do curso de “TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO”.
2. DESENVOLVIMENTO
A Segurança no Trabalho é a atividade decorrente da análise de riscos, prevenção, gestão dos riscos e demais medidas necessárias. A Higiene no Trabalho pode ser considerada como a atividade que contém a prevenção e controlo dos riscos do ambiente (ruído, calor…) e como as técnicas de atuação sobre os contaminantes físicos, químicos e biológicos que têm por finalidade prevenir doenças profissionais.
O caso de estudo é relativo a um Escritório que presta serviços na área da contabilidade, fiscalidade, tesouraria e gestão das empresas. Trata-se de um Estabelecimento que é parte integrante de um Edifício classificado como sendo de utilização mista, dado integrar duas