Características do voto
1) DIRETO: ou seja, o cidadão vota diretamente no seu candidato, sem intermediários;
2) SECRETO: a forma de manifestar o voto, a escolha que é secreta, isto é, o escrutínio é secreto.
3) UNIVERSAL: o voto no Brasil não é nem censitário(restrição), nem capacitário (faculdade), mas universal, isto quer dizer que qualquer nacional tem direito à capacidade eleitoral ativa.
4) PERIÓDICO: a periodiciosidade do voto quer dizer que os mandatos eletivos tem prazo certo, por isso as eleições ocorrem de tempos em tempos, não havendo investiduras vitalícias, que são características da monarquia, diferente da República, em que existe uma alternância no poder. O prazo dos mandatos de Senador é de 8 anos, enquanto todos os outros é de 4 anos.
Obs: o Senado é renovado de 4 em 4 anos, mas o mandato dos senadores é de 8 anos. Essa renovação se dá ora de 1/3, ora de 2/3.
Obs: essas 4 características do voto não podem ser abolidas da Constituição, pois se tratam de clausulas pétreas (art. 60, §4º, II).
5) LIVRE: há liberdade de escolha, garantida pelo escrutínio secreto. Pode-se optar por votar em candidato, em branco ou nulo, embora não seja voto válido. Por estar relacionado ao escrutínio secreto, o voto livre também é considerado cláusula pétrea.
6) OBRIGATÓRIO: a questão que vem à tona é que se o voto é um direito porque é também obrigatório¿ (art. 14, §1, I e II). A doutrina explica que obrigatório é o alistamento eleitoral e comparecimento às urnas, não especificamente o voto. Obrigatório é o comparecimento e não a escolha. O voto obrigatório não é cláusula pétrea, podendo haver emenda constitucional para sua alteração.
7) VALOR IGUAL PARA TODOS: pensando no aspecto formal, cada homem pode votar apenas uma vez, entretanto, é discutível se osistema proporcional pode prejudicar esta característica, influenciando no peso do voto.
8) PERSONALÍSSIMO: não é possível votar com procuração, não é constitucional, pois a escolha é um ato