Constituições Brasileiras
Brasileiras
de 1824 à 1988
Constituição Brasileira de 1824
Data:
25 de março de 1824 a 24 de fevereiro de 1891
Principais características:
O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este exercido pelo Imperador, sendo superior aos outros poderes
O Estado adotava o catolicismo como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;
Define quem é considerado cidadão brasileiro;
As eleições eram censitárias (ou seja, apenas homens livres, proprietários e condicionados ao seu nível de renda) e indiretas;
Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);
O Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos).
Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.
Voto Censitário
Foi utilizada sob governo de:
D. Pedro I
D. João VI Brasil Império
D. Pedro II
Apelidos:
Constituição da Mandioca, como o direito de voto se dava aos que tinham patrimônio, eram usadas sacas de mandioca para se medir o patrimônio.
Constituição Brasileira de 1891
Data:
24 de fevereiro de 1891 a 15 de julho de 1934
Principais características:
Abolição das instituições monárquicas;
Os senadores deixaram de ter cargo vitalício;
Sistema de governo presidencialista;
O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
As eleições passaram a ser pelo voto direto, mas continuou a ser a descoberto (não-secreto);
Os mandatos tinham duração de quatro anos para o