Características da demissão sem justa causa e verbas recisórias
PRISCILA PINTO ALVES
RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
PORTO ALEGRE
2011
FELIPE CARLOS BECKER
PRISCILA PINTO ALVES
RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Trabalho apresentado à professora Maria Claudia Felten como requisito à conclusão da disciplina de Introdução ao Direito do Trabalho.
PORTO ALEGRE
2011
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................. 4 2. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA ..................................................... 5 3. AVISO PREVIO ................................................................................. 7 4. VERBAS RESCISÓRIAS .................................................................. 8 5. CASOS EXCLUÍDOS DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA ......... 10 6.1 . COMUNICAÇÃO DO DESLIGAMENTO –
SEM EFETIVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO .............................. 11 6.2 . COMUNICAÇÃO DO DESLIGAMENTO -
EFETIVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO ....................................... 12 6. CONCLUSÃO .................................................................................. 14
REFERÊNCIAS ..................................................................................... 15
1. INTRODUÇÃO
O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando, assim, o contrato de trabalho. Para tanto, porém, deverá pagar as reparações econômicas pertinentes. Terá direito o empregado a aviso prévio, 13.° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro-desemprego. Tendo o empregado mais de um ano de empresa, haverá necessidade de assistência perante o sindicato ou a DRT (§ 1.° do art. 477 da CLT).
2. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Demissão sem justa causa é o desligamento do empregado por iniciativa do empregador sem que este tenha dado o motivo justo para a rescisão. O