Caracterização sócio institucional- relatorio de estagio no creas
CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social foi definida pela Constituição Federal de 1988 como política pública de direitos e não contributiva, passando a compor o Sistema de Seguridade Social, constituindo-se em “Política de Proteção Social,” nessa direção, o SUAS organiza-se considerando dois níveis de proteção, quais sejam:
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Contudo foi incorporado ao Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescentes ofertado pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade. A implantação do CREAS no Candeias do Jamari deu-se pela iniciativa do prefeito atual Osvaldo Souza juntamente com a SEMAS, no ano de 2009, sendo inaugurada somente em Abril de 2010, com o objetivo de estabelecer serviços socioassistenciais através da proteção e atendimento integral a famílias em situação de vulnerabilidade social, com média e alta complexidade, assegurado pelas seguintes legislações: ❖ Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília/1988; ❖ Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n° 8742/1993; ❖ Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei n° 8069/1990; ❖ Política Nacional do Idoso. Lei n° 8842/1994: ❖ Política Nacional para a integração da Pessoa com deficiência.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o CREAS é uma unidade pública e estatal de abrangência municipal ou regional. Oferta, obrigatoriamente, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Objetivando a promoção e a preservação desses direitos e os