Caracterização dos moradores de habitações de interesse social
Mayara Castelano
OLIVEIRA, Marcelo Nascimento de; CASSAB, Latif Antônia. O Serviço Social na habitação: o trabalho social como instrumento de acesso das mulheres à moradia. In: Anais do I Simpósio sobre Estudos de Gênero e Políticas Públicas, Universidade Estadual de Londrina, 24 e 25 de junho de 2010.
“O trabalho social inserido nos Programas Habitacionais tem se constituído de importância fundamental para garantir o acesso de famílias de baixa renda à moradia, ao mesmo tempo em que fortalece a perspectiva de sustentabilidade de gênero, posta pela Política pública de Habitação. Assim, neste trabalho pretendemos discorrer sobre a atuação do Assistente Social, na perspectiva de gênero, dada nos eixos de Mobilização e Organização Comunitária e Geração de Trabalho e Renda, nos Projetos de Habitação para o segmento de interesse social” (OLIVEIRA & CASSAB, 2010).
“No Brasil, os aspectos históricos da habitação são contraditórios, sendo que, a moradia somente passou a integrar a concepção de direito social a partir da Emenda Constitucional nº 26/2000, através de um Projeto de Lei, proposto pelo Senador Roberto Pompeu de Souza Brasil às Câmaras dos Deputados e ao Senado Federal, alterando o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988” (OLIVEIRA & CASSAB, 2010).
“Alguns instrumentos internacionais apontam a moradia como direito social de grande relevância, para a exigência de implementação de medidas concretas por parte dos Estados, ao atendimento daqueles que não possui o acesso à habitação via mercado. Dentre os mais importantes, desses documentos, podemos citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher” (OLIVEIRA & CASSAB, 2010).
“[...] O Serviço Social se apresenta para sua