Caracteristicas da soberania
A soberania surge apenas com o advento do Estado moderno, sem que nada por outra parte lhe assegure, de futuro, a continuidade.
Há Estados soberanos e não soberanos. Do ponto de vista externo, a soberania é apenas qualidade do poder, que a organização estatal podera ostentar ou deixar de ostentar.
Do ponto de vista interno, soberania como conceito jurídico e social apresentam menos controvertida, visto que é de uma essência do ordenamento estatal uma superioridade e supremacia fazendo que o poder do Estado se sobreponha incontrastavelmente aos demais poderes socias, que lhe ficam subordinados fixando a noção de predomínio que o ordenamento estatal exerce num certo território e numa determinada população sobre os demais ordenamentos sociais.
Apareçe então o Estado como portador de uma vontade suprema e soberana -a suprema potestas- que deflui do seu papel privilegiado de ordenamento político monopolizador da coação incondicionada na sociedade.
Estado ou poder estatal assim concebidos, debaixo desse pressuposto, coicidem amplamente. Onde houver Estado haverá pois soberania.
A crise contemporânia envolveu aspectos fundamentais: A dificuldade de conciliar a noção de soberania do Estado com a ordem internacional de modo em que a ênfase na soberania do Estado implica no sacrificio maior ou menor no ordenameto internacional, e vice versa.
Doutra parte, a crises se manifesta sob o aspecto e evidencias de correntes doutrinárias ou fatos que ameaçadoramente patenteiam a existência de grupos e instituições sociais concorrentes as quais disputam ao Estado sua qualificação de ordenamento político supremo, enfraquecendo e desvalorizando por consequência a idéia mesma de