Caracter Sticas Principais Do Estado Novo
Salazar considerou o corporativismo como a faceta do seu regime com maiores potencialidades futuras, mas a sua implantação prática foi muito gradual e, sobretudo, obedeceu a um padrão de "corporativismo de Estado" e não a um figurino de "corporativismo de associação", que poderia ter conferido um maior papel à iniciativa privada e à autorregulação da sociedade civil.
Várias personalidades apoiantes do Estado Novo apresentaram aquele regime político como tendo sido inspirado nas doutrinas corporativas do Integralismo Lusitano[10] . Os integralistas lusitanos, no entanto, cedo se demarcaram daquele regime[11] , considerando-o como um corporativismo de Estado de inspiração fascista e, como tal, uma falsificação grosseira das suas doutrinas corporativas de associação[12] . O integralista Hipólito Raposo, ao classificar em 1940 o Estado Novo como um regime autocrático – a "Salazarquia"[13] – foi preso, e deportado para os Açores.
Antiparlamentarismo e antipartidário[editar | editar código-fonte]O regime político-constitucional que vigorou durante o Estado Novo é considerado antiparlamentar e antipartidário, uma vez que o único partido político aceite pela força política, que na altura era responsável pela apresentação de