Caps
• A Política Nacional de Saúde Mental, que tem como marco a Lei 10.216, de
06 de abril de 2001, redireciona o modelo assistencial em saúde mental, dispondo sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e define que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
• A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) foi instituída pela Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 (republicada em 21 de maio de
2013), obedecendo as diretrizes desse novo modelo assistencial, e tem como principais objetivos:
• Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população, em seus diferentes níveis de complexidade;
• Promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção;
• Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.
Componentes e Pontos de Atenção
Componente Atenção Básica em Saúde
Unidades Básicas de Saúde
• Tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
Equipes de Atenção Básica para populações específicas • Equipe de Consultório na Rua: constituída por profissionais que atuam de forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para a população em situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde. No âmbito da RAPS, é responsabilidade da
Equipe do Consultório na Rua ofertar cuidados em saúde mental para (i) pessoas em situação de rua em geral; (ii) pessoas com