CAPS
Este trabalho tem o objetivo de desenvolver o projeto de um CAPSi para atendimentos a crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes ou que fazem uso de crack, álcool e outras drogas.
A criação de um CAPS depende de regulamentação e também do município em termos de população, conforme Linhas guia (2008) :
A portaria GM 336/2002 nos traz alguns critérios mínimos para definir um CAPS.
Seu tempo de funcionamento mínimo é de 8 às 18 horas, em dois turnos, durante os 5 dias úteis da semana (os CAPS I e os CAPS II); contudo, há aqueles que funcionam 24 horas, de segunda a segunda (os CAPS III). Realizam prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos severos e persistentes em sua área territorial. Funcionam em área física e independente de qualquer estrutura hospitalar, com equipes interdisciplinares próprias. Oferecem, dentre outros recursos terapêuticos: atendimentos individuais e em grupo, atendimento à família; atividades de suporte social e inserção comunitária; oficinas terapêuticas; visitas domiciliares.
A necessidade de possuir um CAPS, o número de CERSAMs necessários, depende do porte do município. Municípios pequenos não precisam necessariamente tê-lo, desde que possam contar com um serviço deste tipo num município de referência da sua região.
Podemos estabelecer como adequada uma média de um CAPS para cada 100.000 habitantes; contudo, este é um fator bastante variável, havendo municípios cujos CAPS atendem a territórios bem mais populosos.
Será realizado o projeto para cidade de Divinópolis-MG conta com aproximadamente 213.016 habitantes. Conforme Portaria MS nº 336-02
O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o disposto na Norma Operacional de