Capitulo - Da liberdade
Grotius ensina que os pais adquirem um poder sobre seus filhos em virtude da geração. Entretant o, ele não pretende que se tratasse de um poder absoluto. Film er o faz dizer isso. O argumento habitual é outro: os pais dão a vida aos filhos, portanto são senhores desta vida
; mas aquele que dá nem sempre tem o direito de ret omar. O pai na verdade não dá a vida, de que ele não comp reende sequer a natureza. Deus é o autor e o doador da vida e mais ainda da alma. O homem se acasala po r desejo e, freqüentemente, perpetua a raça contra a sua vontade. Se o pai tem direitos, a mãe compartilha d eles. Os pais que abandonam seus filhos agem contra a natureza, o que não fazem nem os leões nem os lobos.
Alguns chegam a comê-los. O homem cai mais baixo qu e os animais selvagens, se deixa de seguir a razão; e sua extravagância faz crer aos outros que ele é capaz d e os comandar. Filmer apresenta hábitos criminosos como provas da autoridade paterna.
Filmer invoca o Decálogo: “Honra teu pai”. S e tivesse acrescentado “e tua mãe”, teria visto qu e não se tratava de um poder monárquico. A Escritura associa quase sempre a mãe ao pai. Ela ordena a obediência aos “pais”. O Quinto Mandamento não autoriza o pai a dis pensar o filho de honrar sua mãe. O direito natural concede aos dois um direito igual à honra. Igualmente, o av ô paterno não pode dispensar o neto de honrar o pai
. A obrigação não se situa no plano da obediência polít ica, onde o soberano pode dispensar um súdito de ob edecer a outro. Filmer disse que o pai pode alienar seu poder em be nefício de um terceiro. Supondo-se que ele pudesse alienar seu direito ao respeito, o que não é garant ido, uma vez admitido que o magistrado supremo é ao mesmo tempo pai, nenhum súdito pode exercer autoridade so bre seus próprios filhos; ou, inversamente, todos o s súditos que são pais seriam soberanos. Na realidade, Deus d eu a terra aos homens e lhes ordenou obedecer e hon rar seus pais; não conferiu aos pais