capitanias hereditárias

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Capitanias hereditárias As capitanias foram uma forma de administração territorial do império português pela coroa, com recursos limitados, delegou tarefa de colonização e exploração de determinadas áreas a particulares, através da doação de lotes de terras, sistema esse utilizado inicialmente com sucesso na exploração das ilhas atlânticas. Na verdade a coroa portuguesa doava terras aos donatários, porém, não investia de início nas capitanias, os donos das tais terras não tinham apoio e se quisesse explorar teria que investir por si próprio, futuramente isso seria um dos motivos do fracasso dessa forma de governo colonial. Esse tipo de governo vigorou no Brasil de diversas formas, do início do século XVI até o século XVIII, quando o sistema de hereditariedade foi extinto pelo Marquês de Pombal, em 1759. Os donatários tinham imensos privilégios jurídicos e fiscais que a coroa concedia, tais como; O direito de fundar cidades e de lhes atribuir direitos municipais; O direito da pena capital para escravos, pagões e cristões livres das classes mais baixas; O direito de cobrar impostos locais, exceto no que se referia à mercadorias ( pau-brasil) que constituíam monopólios da coroa; O direito de autorizar construções, como engenhos de açúcar, e de receber dízimas sobre determinados produtos, entre os quais o açúcar e o peixe.
A administração das capitanias hereditárias O donatário constituía-se na autoridade máxima dentro da própria capitania, tendo compromisso de desenvolvê-la com recursos próprios, embora não fosse seu proprietário. O vínculo jurídico entre o rei de Portugal e cada donatário era estabelecido em dois documentos: a Carta de Doação, que conferia a posse, e a Carta Foral que determinava direitos e deveres. Na Carta de Doação, o donatário recebia a posse da terra podendo transmiti-la aos filhos, mas não poderia vendê-la, por esse motivo passou a ser conhecida como capitania hereditária, pois, a posse das terras passava de pai para filho.Eles

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