capitalização de juros
Com esta decisão os mutuários que sofrem com as elevadas prestações do SFH podem respirar aliviados. O Acórdão abre um precedente jurídico e os mutuários, pela primeira vez em anos, têm a chance de ter contratos mais justos.
MAIS INFORMAÇÕES COM ASSESSORIA DE IMPRENSA– SANDRA FORTUNATOMTb/SC 00857JP
A capitalização de juros gerada pelo uso da tabela Price e aplicada na maioria dos contratos do SFH, é um dos motivos pelo qual o sonho da casa própria, na maioria das vezes, transforma-se em um pesadelo.
Segundo o Ministro José Delgado, relator do Acórdão, em justificativa no mesmo: “a aplicação da Tabela Price aos contratos e financiamento da casa própria, é responsável pelo aumento excessivo das prestações e do saldo devedor.” No sistema em que é aplicada a tabela Price, os juros crescem em progressão geométrica,- juros sobre juros. Ou seja: quanto maior a quantidade de parcelas a serem pagas, maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos. Com sua aplicação nos contratos,- continua o Ministro, resta ao mutuário ver a sua dívida crescer indefinidamente, transformando a dívida impagável e frustrando o fim social a que se destina o SFH. Para o Ministro, os juros de 10% ao mês, aplicados pela Tabela Price, na realidade, são mais altos, e quanto maior o prazo, maior é a diferença entre a Tabela Price e os juros simples.Se tomarmos como base 10% em 6 meses, a juros simples ou lineares, correspondem a 60%, enquanto que, pela Tabela Price, ultrapassam os 77,15%” (uma diferença a maior de 17,15%).
A Tabela Price consiste em um plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e uma de capital (chamada amortização).