capital próprio
Capital próprio é o valor líquido do patrimônio de uma empresa. O capital próprio é a diferença entre os ativos e passivos, ou seja, a diferença entre tudo aquilo que a empresa possui e deve a terceiros. Se a empresa vender todos os seus ativos e pagar todas as suas dívidas, ficará com o capital próprio. O capital próprio expressa o valor contabilístico da empresa. Quando os investidores pensam em comprar empresas, analisam cuidadosamente o valor do seu capital próprio. O capital próprio é a origem em recursos dos acionistas, não é exigível, salvo hipóteses excepcionais (direito de recesso, exclusão do sócio, etc.).
Os juros sobre capital próprio (JSCP) são atualmente definidos no art. 9º da Lei 9.249/95, nos seguintes termos:
Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sob re as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
É uma das formas de se distribuir o lucro entre os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa, a outra é sob a forma de dividendos. Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Neste caso, o investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o capital recebido. Essa questão fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao investidor. A opção entre dividendos e juros sobre capital próprio compete à assembléia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa. O investidor recebe um valor em dinheiro proporcional ao número de ações que detém. Do valor recebido há uma dedução de 15% na fonte, referente ao imposto de renda. A diferença em relação ao recebimento dos dividendos é que