Capital intelectual
Hernandi Anito Algeri Especialista em Finanças Empresariais e Controladoria pela UNICENTRO 2008. Daiane Cambruzzi Pós-Graduanda em Gestão Empresarial pelo Instituto de Pós-Graduação-ICSEC João Francisco Morozini Mestre em Ciências Contábeis, Doutorando em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie.
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RESUMO
Na nova economia, a organização é vista como uma instituição que realiza a integração de conhecimentos, não se preocupando apenas com o que existe no presente, mas incluindo um conjunto de preocupações e cuidados com os benefícios futuros. A importância dos ativos intangíveis é a característica distinta desta nova economia. A literatura existente não registra com unanimidade quanto ao tratamento contábil a ser atribuído aos ativos intangíveis. Contudo, se um ativo intangível proporciona beneficio a empresa, é necessário criar um mecanismo para apropriá-lo ao capital e ao resultado. Este artigo traz uma visão do assunto em epígrafe, as vistas da Nova Lei das S/A, cuja permite a contabilização dos ativos intangíveis e sua demonstração, porém sem uma forma definida de mensuração, em especial, do capital intelectual.. Palavras-chave: Capital Intelectual, Ativo Intangível, Lei 11.638/07.
ABSTRACT
In the new economy, the organization is seen as an institution that carries through the integration of knowledge, if not worrying only about what it exists in the gift, but including a set of concerns and cares with the future benefits. The importance of the intangible assets is the distinct characteristic of this new economy. Existing literature does not register with unanimity how much to the countable treatment to be attributed to the intangible assets. However, if a intangible asset provides benefits the company, is necessary to create a mechanism to appropriate it the capital and to the result. This article brings a vision of the subject in epigraph, the sights