Capital de giro
Os tipos de garantias reais são: 1- Alienação Fiduciária: É o contrato no qual o devedor detém posse e utilização de bens móveis (veículos, aeronaves, barcos etc.) para garantir o pagamento da dívida, mas a propriedade é do credor. A garantia é feita por meio de instrumento público ou particular arquivado no Registro de Títulos e Documentos. O devedor é responsável pela preservação e manutenção dos bens alienados e por eventuais danos sofridos. Exemplo: Ao tirar um financiamento, em uma instituição financeira para a compra de um veículo. O carro fica em sua posse, mas alienado para a instituição financeira que detém o direito de propriedade, até o final do pagamento da última parcela estipulada no contrato de alienação fiduciária. 2- Caução: é o penhor de um direito não material, tais como letras de câmbio, duplicatas, notas promissórias de terceiros, ações de empresas etc. Exemplo: Como exemplo, podemos citar o depósito caução feito para locação de imóveis no valor de três meses de aluguel depositado em caderneta de poupança especial, vinculada, que, ao final da locação, não havendo divergência quanto a débitos da locação, pertencerá ao locatário. 3 - Hipoteca: Garantia real por instrumento público sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves. Os bens considerados bens de família não devem ser objeto de hipoteca porque são protegidos por lei. Exemplo: Uma pessoa vai num banco e pede um empréstimo, como garantia de pagamento desse financiamento a