capitais
A lei 6404/76 surgiu para conceder celeridade ao mecanismo de crescimento corporativo dasS.A’s ou sociedades anônimas, regulando minuciosamente as transformações do status quo dacompanhia, as relações entre os acionistas e a divulgação dos resultados, de maneira transparentee objetiva. Seu escopo era o de incentivar a entrada de empresas familiares, maximizando suasoperações, tornado-as mais rentáveis. A lei reconheceu as peculiaridades de cada acionista eestabeleceu seus direitos básicos e particulares, consolidando o modelo de ações em caráter definitivo.
122 ASPECTOS GERAIS2.1Sistema de formação das Sociedades AnônimasAs sociedades anônimas tiveram três sistemas de formação.O primeiro sistema foi o dos privilégios, nos séculos XVII e XVIII, onde o governo por meiode um ato criava a sociedade anônima, era uma concessão do Estado aos interessados, nãorepresentava a vontade das partes, o legislativo definia o regime daquela sociedade. (Borba,1997)Na seqüência veio o sistema de autorização, a sociedade era criada pelas partes interessadas,mas seu funcionamento dependia de uma autorização prévia por parte do governo. (Borba,1997)Por ultimo surgiu o sistema da livre criação, que e o utilizado atualmente, as sociedadesanônimas são criadas livremente como as outras sociedades comerciais, devendo apenas oarquivamento dos atos constitutivos no Registro do Comercio. (BORBA, 1997)Em algumas situações, dependendo da função da empresa, dependem de autorização préviado governo para funcionar, o Governo teria de conceder autorização para o inicio das operaçõesda empresa solicitante, é o caso das instituições financeiras, que dependem da autorização doBanco Central do Brasil, outras empresas que dependem de autorização oficial são as de serviçosaéreos, telecomunicações e de radiodifusão, as sociedades de investimento e as companhias decapitalização e seguradoras, a autorização vai regular as exigências legais de funcionamentodestinado ao resguardo