capitais estrangeiros
Este trabalho visa, através de pesquisa bibliográfica, abordar o tema de capitais estrangeiros, inseridos em nossa economia, analisei os principais tópicos sobre tais inserções, dentro os quais destaquei: a proteção do trabalho do menor como um conjunto de disposição que tem por objetivo assegurar a educação, o desenvolvimento físico, a saúde e a moralidade desses trabalhadores, e a proteção do trabalho da mulher por ter uma formação física mais frágil e sua sagrada missão de gerar outras vidas.
Palavras Chave: Direitos, proteção, legislação.
1 INTRODUÇÃO
Especialmente devido à estrutura física da mulher, e características especiais do menor, tornam-se necessário diferenciá-los dos demais trabalhadores em algumas atividades. E não se trata de discriminação ou desigualdade, pois o moderno posicionamento da doutrina, quando estabelece a isonomia de tratamento, recomenda tratar iguais como iguais e desiguais como desiguais, na medida de sua desigualdade. A partir da Revolução Industrial, com as máquinas sendo introduzidas nas fábricas, é que as condições de trabalho sofreram uma grande modificação. Salários irrisórios, acidentes constantes e jornadas de trabalho superiores há 14 horas por dia, faziam parte do cenário da época. Neste período, o trabalho de menores e mulheres foi utilizado em larga escala, pois, apesar de trabalharem nas mesmas atividades e condições que os demais trabalhadores, recebiam valor inferior a metade do salário destes. É neste difícil cenário que os governantes decidem criar as primeiras leis visando proteger, especificamente, o trabalho do menor e da mulher. A Constituição de 1988, dentre outros direitos, assegurou o direito à licença gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário, proibiu a diferença de salários, critério de admissão e exercício de função, por motivo de sexo, e assegurou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres,